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BPC · LOAS · Benefício de Prestação Continuada

Você ou alguém da sua família pode ter direito ao BPC/LOAS — mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal. Os requisitos do benefício são pouco conhecidos. Nossos advogados analisam o seu caso e indicam o caminho correto — sem promessas, com honestidade.

1 salário mínimo/mês Valor do BPC (salário mínimo vigente)
Pago pelo governo federal via INSS, sem contribuição prévia
Verificar se tenho direito ao BPC

Em conformidade com o CED/OAB, não garantimos resultados. Cada caso é analisado individualmente.

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Online (todo o Brasil) e presencial em São Paulo
Lei 8.742/93
LOAS — base jurídica do BPC
Entenda o benefício

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993. Ele corresponde a um salário mínimo por mês, pago pelo governo federal por meio do INSS, e se destina a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que não têm condições de se sustentar nem de ser sustentadas por sua família.

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Não é aposentadoria

O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Não exige nenhuma contribuição ao INSS — nem um dia sequer de trabalho com carteira assinada.

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Não tem 13º salário

Diferente das aposentadorias, o BPC não é acrescido de 13º salário. Também não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo poder público.

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Mais de um por família

Mais de um membro do mesmo grupo familiar pode receber o BPC simultaneamente, desde que cada um cumpra individualmente os requisitos. O valor recebido por um não é contado como renda do outro.

Requisitos

Quem pode ter direito ao BPC/LOAS?

O benefício é destinado a dois grupos específicos, com requisitos definidos pela Lei 8.742/1993 e pelo Decreto 6.214/2007.

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Pessoa Idosa — 65 anos ou mais

Tem direito ao BPC o idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e cuja família também não tenha condições de fazê-lo.

  • 65 anos de idade ou mais
  • Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (regra geral)
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial
  • Não precisa ter contribuído ao INSS

Pessoa com Deficiência — qualquer idade

Tem direito ao BPC a pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limitam sua participação na sociedade.

  • Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
  • Impedimento por pelo menos 2 anos (para efeitos de avaliação)
  • Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (regra geral)
  • Não precisa ter contribuído ao INSS
⚠️

Atenção: O critério de renda é a regra legal objetiva, mas a análise do INSS considera também a composição do grupo familiar e a situação real de vulnerabilidade. Um pedido negado administrativamente nem sempre é o fim — pode haver fundamento para recurso ou ação judicial. A análise jurídica individualizada é o que determina o caminho correto em cada caso.

📋

CadÚnico — inscrição obrigatória para requerer o BPC
A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é requisito obrigatório para solicitar o BPC. O cadastro precisa estar atualizado — a validade é de 2 anos. A falta de atualização pode causar a suspensão do benefício para quem já recebe. Para se inscrever ou atualizar, é necessário comparecer ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do município. Exceção: para famílias unipessoais com perfil BPC, desde 1º/01/2026 o cadastramento é feito no domicílio do beneficiário (Cadastro Domiciliar — Lei 15.077/2024). A orientação jurídica sobre quais informações registrar corretamente pode evitar problemas futuros na concessão.

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Biometria e regularização documental — Lei nº 15.077/2024
A legislação passou a exigir atenção ao cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social (Lei nº 15.077/2024). Antes de protocolar o requerimento do BPC, é importante verificar se o CPF, o CadÚnico e a documentação civil estão regulares e com dados biométricos atualizados no sistema federal. Pendências nessa área podem comprometer a tramitação do pedido.

Senhora idosa sendo atendida com atenção por profissional de saúde
Por que contratar um advogado?

Parte dos indeferimentos decorre de questões documentais ou de avaliação que podem ser revistas

Você pode tentar sozinho, mas um advogado especialista faz diferença — especialmente quando o pedido é negado.

1

Análise técnica dos requisitos

Avaliamos criteriosamente se os requisitos legais estão presentes no seu caso — renda familiar, composição do grupo familiar, condição de deficiência ou idade — antes de qualquer requerimento.

2

Requerimento administrativo correto

Organizamos a documentação necessária e protocolamos o pedido de forma adequada, reduzindo o risco de indeferimento por questões formais ou documentais.

3

Recurso em caso de negativa

Se o INSS negar o pedido, analisamos os fundamentos da decisão e apresentamos recurso administrativo ou ação judicial, conforme a estratégia mais adequada ao caso.

4

Acompanhamento da avaliação biopsicossocial

Nos pedidos judiciais de BPC para pessoa com deficiência, a avaliação da deficiência passou a observar instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, com análise multiprofissional e interdisciplinar (Resolução CNJ nº 630/2025, vigente desde 2 de março de 2026). Orientamos o beneficiário em cada etapa desse processo, que é determinante para a concessão do benefício.

Como funciona

Do primeiro contato à decisão do INSS

Atendemos online para todo o Brasil. Para quem prefere o contato pessoal, também recebemos presencialmente em São Paulo.

01

Contato pelo WhatsApp

Envie uma mensagem. Nossa equipe retorna em até 1 dia útil para agendar a consulta.

02

Consulta e análise do caso

Avaliamos a documentação e a situação familiar para verificar se os requisitos estão presentes.

03

Estratégia e contrato

Apresentamos o diagnóstico honesto, os caminhos disponíveis e formalizamos o contrato de honorários.

04

Acompanhamento completo

Cuidamos do processo até a decisão final — administrativo ou judicial — com atualizações regulares.

O escritório

Masotti & Federico — advogados com mais de 30 anos de Direito Previdenciário

Somos um escritório de advocacia previdenciária formado por quatro advogados especialistas, com mais de 30 anos de atuação na área. Atuamos exclusivamente no Direito Previdenciário — RGPS e RPPS — com atendimento online para todo o Brasil e atendimento presencial em São Paulo.

Nossa postura é conservadora: não fazemos promessas de resultado. Oferecemos análise técnica honesta e acompanhamento cuidadoso de cada caso.

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Registrado na OAB/SPAdvocacia em conformidade com o Código de Ética e Disciplina
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o BPC/LOAS

Quem nunca contribuiu ao INSS pode receber o BPC?
Sim. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele não exige nenhum histórico de contribuições ao INSS. Os requisitos são a condição de idoso (65+) ou de pessoa com deficiência, combinada com situação de vulnerabilidade econômica da família.
Qual a diferença entre BPC e aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício previdenciário, exige contribuições ao INSS e pode ter valor superior ao salário mínimo. O BPC é assistencial, não exige contribuição, é sempre no valor de um salário mínimo e está condicionado à situação de vulnerabilidade econômica. Os dois não podem ser recebidos simultaneamente.
O INSS negou meu pedido de BPC. Ainda tenho chance?
Sim. Muitos indeferimentos do INSS são contestáveis na via administrativa (recurso) ou judicial. A análise de renda do INSS usa critérios estritamente formais, mas o Judiciário admite prova da miserabilidade por outros meios — o que pode reverter a decisão. Um advogado avalia se o seu caso tem fundamento para recurso.
A renda da minha família ultrapassa ¼ do salário mínimo. Perdi o direito?
Não necessariamente. O STJ e o STF reconhecem que o critério de ¼ do salário mínimo não é absoluto. Em situações excepcionais — como famílias com outros beneficiários de BPC, membros com doenças graves ou condições especiais de vulnerabilidade — os tribunais têm admitido o benefício mesmo quando a renda per capita supera esse limite. Cada caso precisa de análise individualizada.
O BPC pode ser acumulado com algum outro benefício?
Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo poder público, salvo a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, §4º, LOAS). Essas exceções devem ser analisadas caso a caso.
Vocês atendem clientes de outros estados?
Sim. Atendemos online para todo o Brasil. Toda a consulta, análise de documentos e acompanhamento do processo pode ser realizada à distância, sem necessidade de deslocamento.

Verifique se você tem direito ao benefício

Fale com um dos nossos advogados. A análise inicial do seu caso é feita com atenção e sem pressa — para que você entenda com clareza suas possibilidades reais.

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Masotti & Federico Advocacia Previdenciária

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